sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Vai viajar? Conheça seus direitos no transporte aéreo.



 
O aumento do poder aquisitivo, o parcelamento com prazos mais longos e os baixos preços das tarifas proporcionaram mais acesso as classes C e D em relação às viagens aéreas. A conquista desse novo público que anteriormente viajava de ônibus tem gerando uma enorme disputa de promoções das companhias aéreas.

Com o crescimento da utilização do serviço aéreo os problemas com atrasos de vôos passaram a ser mais frequentes. Em novembro desse ano, foram registrados 10.157 atrasos superiores a 30 minutos, de um total de 80.437 partidas programadas no mês, segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).  A ANAC chegou a determinar que uma das empresas aéreas cessasse a venda de passagens por um determinado tempo para diminuir o fluxo de viagens e estabelecer prazo.


Diante do alto número de problemas em relação à viagem aérea e com a proximidade das festas de fim de ano e férias, momento que comumente aumenta o movimento nos aeroportos, listamos algumas dicas para que você possa ter atitudes que evitem contratempos e, caso tenha problemas, saiba quais são os seus direitos e como proceder.







Planejamento
Planeje com muita calma os horários de vôos, pois se precisar fazer alguma alteração posterior à compra, poderá sofrer restrições da companhia. Fatores como: diferenças entre diversos tipos de tarifas, inclusive as promocionais, os procedimentos de cada empresa e a disponibilidade de vôos podem dificultar a alteração pretendida.

Uma maneira de comprar passagens com preço em conta é realizar busca nos principais sites de companhias aéreas que informam diariamente suas promoções e comprar com o máximo de antecedência possível. Na maioria das vezes, as promoções esgotam rapidamente via internet, mas não se deixe levar pela pressa e antes de efetuar a compra leia atentamente o regulamento, pois algumas promoções podem restringir serviços.

Lembre-se que ao comprar uma passagem aérea você firma um contrato com a companhia que, geralmente, fica na página da empresa. Caso não receba ou não consiga acessá-lo, reclame com a companhia, pois receber o Contrato de Transporte é um direito do passageiro.

Novas regas para atrasos e cancelamentos de vôos
A ANAC criou novas regras para o setor aéreo, em vigor desde junho desse ano, que ampliam os direitos dos passageiros em caso atrasos e cancelamentos de vôos e estipulam multas em caso de descumprimento.
Nesse novo contexto, o passageiro tem o direito expresso a informação, ou seja, as companhias aéreas são obrigadas a informar o atraso, justificar o motivo e  divulgar a previsão do novo horário de decolagem do vôo,  além de orientar os passageiros sobre  seus direitos com panfletos informativos.

Com as novas regras as companhias são obrigadas a reembolsar imediatamente o passageiro cujo vôo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado.  Caso o bilhete tenha sido comprado através de parcelamento no cartão de crédito, a empresa aérea terá que fazer o ressarcimento de acordo com a política da administradora do cartão de crédito. Tem direito a reembolso todas as pessoas que desistirem do vôo, devido ao cancelamento ou aos atrasos com mais de 4h. A regra vale também para passageiros prejudicados por práticas de overbooking das empresas aéreas.

Outra novidade é o prazo para oferecer assistência aos passageiros que têm direito a comunicação (telefone e internet) logo após a uma hora de atraso dos vôos, com 2 horas de atraso a companhia deverá oferecer alimentação aos seus clientes e a partir de quatro horas de atraso acomodação em local adequado.  Se o vôo tiver sido cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo vôo.


Os clientes que tiverem problemas com outros vôos da companhia terão prioridade e só haverá liberação de bilhetes para o mesmo destino, depois que todos os passageiros que foram vítimas de atraso forem remanejados.


 
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